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Impeachment-Começo da série

Olá galera,
hoje começaremos a série de postagem falando sobre o impeachment no Brasil,e é claro com os textos do wikipedia,então vamos começar com uma introdução para vocês (regimento,duvidas,passo a passo do processo e outras coisas) e também o primeiro caso de impeachment
No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República,os Ministros de Estado,os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República,além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade,de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles.O procedimento de impeachment (impedimento em português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito anos.
Desde 1945, apenas 3 vezes foi-se aberto um processo de impeachment do mandato presidencial no Brasil. Porém, o processo de impeachment em si nunca foi plenamente aplicado no Brasil, já que, mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.
Regimento
A primeira constituição brasileira, de 25 de março de 1824, admitiu um processo penal – que não é propriamente impeachment – contra os Ministros de Estado, responsabilizando-os “por traição, por peita, suborno, ou concussão, por abuso do Poder, pela falta de observância da Lei, pelo que obrarem contra a Liberdade, segurança, ou propriedade dos Cidadãos, por qualquer dissipação dos bens públicos” (art. 133).
Porém, apesar de já nos tempos do Império do Brasil (1822-1889) existirem leis que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o impeachment somente foi adotado no Brasil depois da proclamação da República.
A Constituição Republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. Nela, reservava-se o impeachment para o Presidente da República e para Ministros de Estado em crimes conexos com o Presidente, competindo à Câmara dos Deputados declarar a procedência ou não da acusação (arts. 29 e 53)
Desde então, o impeachment passou a estar previsto em todas as constituições posteriores.
Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as várias ocasiões em que o presidente pode vir a ser processado.
Após o processo de impeachment, além da perda do cargo, a pessoa que foi cassada também fica inabilitada de exercer qualquer função pública durante cinco anos e fica impedida de se candidatar a qualquer cargo por oito anos a partir da data em que seu mandato for encerrado. Além disso, ela ainda pode ser julgada pela Justiça ordinária no caso de crimes comuns.

Dúvidas



A Constituição de 1988 diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
Baseado nisso, muitos juristas sustentam que um presidente só pode sofrer impedimento por crimes cometidos no atual mandato, em caso de reeleição. Ou seja, eventuais irregularidades do mandato anterior não poderiam justificar seu impeachment no novo mandato. Outros estudiosos do direito, porém, argumentam que a reeleição torna o segundo mandato uma continuidade do primeiro e, por isso, seria sim possível iniciar um processo com base em crimes cometidos nos primeiros quatro anos de governo.
No Processo de impeachment de Dilma Rousseff, tanto o presidente da Camara, Eduardo Cunha, como o relator do parecer na Camara, deputado Jovair Arantes, descartaram do processo as acusações de "delitos" cometidos no mandato anterior da presidente, por entenderem que o crime de responsabilidade tem de ser cometido no atual mandato para embasar um impeachment.

Passo a passo do processo



Os 5 passos do processo de impeachment no Brasil são:
  • 1- A caracterização do crime;
  • 2- A admissão do pedido;
  • 3- Defesa do acusado;
  • 4- Julgamento;
  • 5- Absolvição ou Condenação;

1- A caracterização do crime


Crimes de responsabilidade que atentem contra a Constituição;

2- A admissão do pedido


Se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara dos Deputados. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo;

3- Defesa do acusado


Após a admissão do pedido, abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito pela Maioria qualificada, ou seja, por dois terços ou mais dos deputados;

4- Julgamento


Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses;

5- Absolvição ou Condenação


Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

Procedimentos e Mecanismos


O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro. Essa solicitação deve vir acompanhada de provas documentais ou da indicação de no mínimo cinco testemunhas que possam comprovar as acusações.
Os motivos que podem justificar a abertura de um processo de impeachment estão previstos no artigo 85 da Constituição Federal. São chamados de crimes de responsabilidade atos do Presidente da República que atentem contra “a segurança interna do país”, "exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”; a “probidade (honestidade) da administração pública” e a “lei orçamentária”, entre outros.

Rito do Impeachment Na Câmara dos Deputados


Após o pedido ser aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, o requerimento passa por análise da comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias a deliberação de um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Com o relatório pronto, o Presidente da República tem 10 sessões para apresentar uma defesa. A comissão terá mais 5 sessões para votar um relatório final.
Se o relatório for favorável, o material final é colocado em votação no plenário pelo presidente da Câmara. Se aceito pela Maioria qualificada (pelo menos dois terços dos parlamentares), o processo é enviado ao Senado. Além dos votos contrários ao impeachment, ausências e abstenções também contam em favor do acusado.
A Constituição prevê que os votos sejam nominais, ou seja, que todos os deputados profiram os seus individualmente.

Rito do Impeachment No Senado Federal


Depois de ter a admissibilidade aprovada pela Maioria qualificada, ou seja, por pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados, o processo de impeachment deve ser analisado pelo Senado.
Lá será montada outra comissão para apreciação, repetindo-se o trâmite com três votações. Primeiro há o recebimento da denúncia. Nessa fase não há previsão de defesa do acusado. O parecer precisa ser votado pelos integrantes do colegiado, e a aprovação se dá por maioria simples.
Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, a decisão final cabe ao plenário do Senado, que é soberano. No plenário, o parecer da comissão será lido e, após 48 horas, há a segunda votação, com os senadores votado nominalmente. Para ser aprovado é necessário a metade mais um dos votos dos senadores presentes, desde que votem pelo menos metade mais um de todos os senadores da Casa.Se a maioria simples dos votos for alcançada, o acusado é afastado por 180 dias. Se não, o processo é arquivado.
Caso o acusado seja afastado, ele será notificado da decisão para que seja formalizado o seu afastamento temporário do cargo. Cabe ao primeiro secretário da casa levar até o acusado uma citação. O acusado só estará oficialmente suspenso de seu cargo a partir do momento em que assinar o documento.
Caso a votação decida por encerrar o processo de impeachment, o acusado é notificado e continua no cargo sem a necessidade de uma citação formal.
Com o afastamento do acusado, inicia-se, então, um julgamento comum, conduzido pelo presidente do STF. Na pronúncia, julgam-se os crimes em questão, votados por maioria simples. A Constituição lhe garante ampla defesa e contraditório. É nesta etapa que está a fase de produção de provas e a possível convocação dos autores da denúncia, do acusado e da defesa até a conclusão das investigações e votação do parecer da comissão especial sobre o processo. Segundo a Carta Magna, o presidente do STF deve fazer um relatório resumido da denúncia, das provas apresentadas pela acusação e da defesa antes que os senadores votem nominalmente – com direito a discurso, assim como ocorre na Câmara.
Se após 180 dias o julgamento não for concluído, o processo continua acontecendo, mas o acusado pode voltar ao comando do seu cargo.
Para um impeachment, é preciso condenação com votos da Maioria qualificada, ou seja, dois terços da casa. Além da perda do mandato, decide-se também se o acusado fica inelegível por até 8 anos. Caso o acusado seja absolvido, volta imediatamente ao cargo.
Caso o presidente realmente seja cassado, o vice-presidente herda o cargo. Se ele também perder o mandato, o presidente da Câmara, assume o posto de forma interina até que o novo presidente seja eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até a primeira metade do mandato; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Pedido de Impeachemnt

Pedidos na Esfera Federal

No Brasil, houve tentativas, ao menos, contra Floriano Peixoto (1891-1894), Campos Salles (1898-1902), Hermes da Fonseca (1910-1914), Fernando Henrique (1995-2003) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011). Nenhuma teve sucesso.
Apenas em três oportunidades o processo de impeachment foi realmente votado. Porém, o processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil, já que, mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.

Processo contra Getúlio Vargas


O primeiro processo de Impeachment aberto contra um presidente da república no Brasil ocorreu em 1953,quando Getúlio Vargas foi acusado de favorecer o jornal Última Hora com financiamentos de bancos públicos, e de tentar implantar uma “república sindicalista”. O pedido propriamente dito foi votado no dia 16 de junho de 1954, com 211 deputados presentes. Amparada por pressões da elite rural e de lideranças empresariais, a petição foi rejeitada pela Câmara dos Deputados por 136 votos contra 35, mais 40 abstenções. Um ano depois, ainda mais pressionado, inclusive pelos militares, Vargas deu um tiro no coração.

Impeachment de Fernando Collor de Mello


Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome PC na Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello (INTERPOL) no mesmo ano.Porém o chamado meliante em Inquérito Policial permaneceu em contatos funcionalmente em Gabinete Civil da Presidência da República, de onde apareceu um veículo em nome de Fernando Collor de Mello ( e que depois de seu Impedimento, se provou ser forjado, por Máfia italiana a qual Paulo César Farias se encontrava totalmente compromissado, sendo morto por Máfia, segundo Inquérito INTERPOL).

Processo contra Dilma Rousseff


O pedido de Impeachment da presidente Dilma Rousseff foi feito no dia 21 de Outubro de 2015. A petição foi elaborada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. No documento, apresentado ao presidente da Câmara nesta data, os autores alegaram que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, além de citar as chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo em 2015. Esta "manobra fiscal" foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)[17] .
No dia 2 de dezembro de 2015, o presidente da Camara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No dia 17 de abril de 2016 houve a votação da continuação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: a favor: 367, contra: 137, abstenções: 7 e ausentes: 2; em seguida o processo seguiu para o Senado Federal onde foi julgado a admissibilidade ou não do processo.
No Senado o processo foi aberto no dia 12 de maio de 2016 pelo seguinte resultado de votação em plenário: a favor: 55 (mais de 2 terços), contra: 22.
No mesmo dia em que foi anunciado o resultado da votação, pela admissibilidade e abertura do processo, a presidente Dilma Rousseff foi notificada e afastada do seu cargo, onde aguarda atualmente pelo julgamento da ação que poderá ser realizado em até 180 dias (6 meses) à contar da data de afastamento.
Em seu lugar assumiu o Vice-Presidente da República Michel Temer, que segue atualmente como presidente interino do país até que o processo seja finalizado no senado.
Se condenada, Dilma Rousseff perderá o mandato e ficará inelegível por 8 anos e o Vice-presidente assume definitivamente.
Se inocentada, Dilma Rousseff reassumirá o mandato e permanecerá exercendo o cargo da presidência da república até o fim de seu mandato.

Fonte:Wikipedia

A continuação desta série,você confere amanhã