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Blog do Leonardo - Podcast

05 novembro 2021

Justiça Federal autoriza redistribuição de royalties do petróleo no Litoral Norte de São Paulo

São José dos Campos - O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1a Vara Federal de Caraguatatuba/SP, julgou improcedente a ação movida pelo Município de Ilhabela para que fosse anulada, em definitivo, a nova partilha de royalties do petróleo no Litoral Norte de São Paulo. A sentença é do dia 28/10.

No pedido, a municipalidade alegou que a alteração dos critérios de partilha entre os municípios de São Sebastião, Ilhabela e Caraguatatuba, a partir da criação de uma nova linha geodésica ortogonal e paralela por ato do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), violou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa. Sustentou, ainda, que lhe foi negado o acesso ao processo administrativo e aos documentos que subsidiaram as decisões do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), notadamente o laudo pericial que foi produzido. 

Em decisão anterior, a 1a Vara de Caraguatatuba já havia deferido, em parte, pedido de tutela determinando tão somente que o Município de Ilhabela tivesse acesso à íntegra dos documentos, devendo a autoridade administrativa conceder prazo de 30 dias para vista dos processos. Após interposição de recursos e a informação de que as modificações de repasses orçamentários decorrentes da revisão da partilha estavam sendo implementadas desde março/2021, o juiz entendeu serem necessárias novas providências.

Foi então que, em nova decisão, Gustavo Catunda Mendes suspendeu os efeitos práticos das decisões até então proferidas nos processos administrativos da ANP e IBGE, concedendo novo prazo de 30 dias para que prestassem informações detalhadas do caso, com apresentação de gráficos, mapas e planilhas. Também foi determinado o depósito judicial dos valores controvertidos envolvendo a distribuição dos royalties.

Ao julgar a ação, o juiz concluiu que o pedido do Município de Ilhabela não deveria prosperar.


Mirante do Bonete, em Ilhabela. Reprodução: Paulo Stefani/Sectur Ilhabela


“Pelo conjunto probatório acostado aos autos, resta evidente a irresignação do autor à aplicação dos novos critérios de distribuição e partilha dos royalties. Contudo, tal inconformismo fora submetido ao grau recursal administrativo, com decisão de forma desfavorável à pretensão do autor, sem que tenha se comprovado qualquer mácula aos princípios da ampla defesa e do contraditório na tramitação dos processos administrativos”.

Sobre os novos critérios de distribuição dos royalties, Gustavo Catunda Mendes entendeu que os elementos trazidos aos autos demonstraram que, de fato, é desproporcional o Município de Ilhabela deter percentuais de 100% sobre determinados campos de exploração que se encontram sob os limites litorâneos e além-mar, “em evidente e nocivo prejuízo dos demais municípios envolvidos, sendo que a partir das decisões do IBGE e ANP os royalties passaram a ser distribuídos de maneira mais equilibrada e equitativa entre os municípios que ocupam o mesmo litoral do estado de São Paulo”, afirmou.

Para o juiz, apesar de Ilhabela constituir sede de ente federativo, bem como possuir área insular considerável, não se afigura proporcional nem razoável que detenha parcela significativamente superior nem integral na partilha de royalties. “Nota-se que, tanto através das planilhas e tabelas disponíveis a partir dos dados recentes do IBGE e ANP, quanto das informações disponíveis na imprensa, a aplicação dos novos critérios de distribuição dos royalties de petróleo no Litoral Norte de São Paulo, em verdade, tende a atender à distribuição mais equitativa e proporcional”.

Após analisar o conjunto probatório e as manifestações das partes e documentos, inclusive de órgãos técnicos, Gustavo Catunda Mendes concluiu que o Município de Ilhabela não comprovou efetivo desrespeito ao contraditório ou cerceamento de sua defesa em sede administrativa, julgando improcedente o pedido e, assim, mantendo a alteração dos critérios de partilha dos royalties adotado pela ANP e IBGE.

Por fim, o magistrado manteve a ordem de depósito judicial dos valores controvertidos, bem como a obrigação-de-fazer da ANP sobre os depósitos periódicos informados, com os devidos ônus processuais e penais dos responsáveis por eventual descumprimento à ordem judicial, até o transito em julgado da sentença ou eventual deliberação diversa em grau recursal. 

03 novembro 2021

Mano Brown recebe Taís Araújo e Lázaro Ramos no Original Spotify Mano a Mano

 Um casal celebrado e admirado por muitos, Taís Araújo e Lázaro Ramos são os convidados da semana do podcast Original Spotify, Mano a Mano. A conversa é sobre carreira, família, amor, educação e mais. O episódio vai ao ar nesta quinta, 4, grátis, só no Spotify. Escute aqui.

Um dos assuntos desse papo é também o protagonismo negro na arte. "Faltam criadores negros, escritores, vivências negras, diretores. A partir do momento que é essa galera que tá pensando as narrativas é que tem o povo preto ali. Acho que a mudança vai partir desse lugar. Tem um lugar identitário da criação negra que precisa ser muito explorado. Existem esses profissionais, eles estão no mercado, mas a gente precisa que eles tenham oportunidade de trabalho", comenta Taís Araújo.Brown ressalta a necessidade de abrir portas para a nova geração de criadores e artistas que contam histórias que foram silenciadas.

Mano Brown recebe Taís Araújo e Lázaro Ramos no Original Spotify Mano a Mano. Reprodução: Jef Delgado/Divulgação Spotify

"Seria criar um universo para inserir aquela rapaziada que tá chegando. Se não temos brancos em papéis de liderança com sensibilidade suficiente para entender o povo do qual eles vêm, o que eles tão fazendo lá?", questiona o rapper."Meu desejo, a minha ambição, era ter o poder da caneta do contrato. Era isso que eu queria, e foi por isso que eu mudei de vida (…). O projeto é esse, é abrir esses espaços, é contar essas histórias, captar esses talentos todos pra falar de uma coisa que já deveria estar sendo falada há muito tempo", reforça Lázaro Ramos.O podcast Original Spotify Mano a Mano, conduzido por Mano Brown, tem novos episódios toda quinta-feira. Ao todo, são 16 episódios e cada um deles traz uma conversa direta com personalidades do esporte à política, da música à religião.