Brasil:

Blog do Leonardo - Podcast

30 maio 2016

O feriado pegou até as postagens do blog...rsrs

Olá galera,
Infelizmente faz um tempo desde da ultima postagens alguns dias,mas não pense vocês que não é porque foi feriado no Brasil,que nós ficamos sem fazer nada,só não postamos,mas estamos a todo o gás,então tem muitas novidades vindo por ai galera.

29 maio 2016

Informação

Olá,
nós do blog a partir dessa postagem dar alguns esclarecimentos sobre o porque que não foi falado mais nada sobre o acidente do Calvin Harris.
É que infelizmente nós entramos em contato com a equipe e até agora não se tem resposta deles e por isso não falamos nada,pedimos desculpa pela pessoas que esperaram mais alguma informação sobre este acidente que ainda não se tem,infelizmente,pelo menos até a hora que foi escrito está postagem não tínhamos nenhuma notícia,nem informação sobre o ocorido

28 maio 2016

Agrecimento

Olá pessoal,
Nós do blog agradecemos por vocês com muita paciência por acompanhar a série do impeachment, muito obrigado,nós fizemos com todo o carinho do mundo estas postagens.

27 maio 2016

Impeachment-Continuação da série

Agora iremos continuar com a série que fala sobre o impeachement do Brasil.


Comparação Entre os Processos de Collor e Dilma

Cquote1.svg"Em 1992, em processo análogo, bastaram menos de quatro meses entre a apresentação da denúncia até a decisão de renunciar no dia do último julgamento. No atual processo, já se foram mais de oito meses. A depender do resultado de hoje, mais seis meses são previstos até o julgamento final. O rito é o mesmo, mas o ritmo e o rigor não. Hoje, estamos há 23 dias somente na fase inicial nesta Casa. O parecer da Comissão Especial, que hoje discutimos, possui 128 páginas. O mesmo parecer de 1992, elaborado a toque de caixa, continha meia página, com apenas dois parágrafos."Cquote2.svg
— Fernando Collor de Mello, senador, em seu discurso no parecer de apreciação do Impeachment de Dilma Rousseff
Conforme o site Uol, "crise econômica, baixa popularidade e mobilização nas ruas são algumas das semelhanças entre os processos de impeachment do então presidente Fernando Collor (PTB), em 1992, e o da presidente Dilma Rousseff (PT). No entanto, os grupos políticos que deflagram os processos não são os mesmos. O pedido de impeachment contra Dilma foi encabeçado pela oposição ao seu governo, enquanto o ex-presidente teve o processo deflagrado por organizações da sociedade civil."
Para Afonso Lopes, uma enorme semelhança entre o meio mandato de Fernando Collor, que durou pouco mais de dois anos, e o início do segundo mandato da presidente Dilma Roussef é a inundação de sérias, contundentes e profusas denúncias de corrupção.
Com relação as diferenças, Wagner Iglecias, sociólogo e professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, afirmou que, "em 1992, as pessoas tinham certeza de que Collor tinha cometido um crime de responsabilidade. No caso de Dilma, paira a dúvida."
Brasilio Sallum Júnior, em entrevista a revista Época, viu 3 diferenças entre os processos: A postura do STF, As manifestações populares, e o Apoio de parlamentares.
Por fim, uma outra diferença entre eles apontada por especialistas está na Postura do Vice.

Pedidos na Esfera Estadual

  • Rio Grande do Sul - Ainda antes do Caso Collor, houve um pedido na Esfera Estadual, quando o dr. Paulo Brossard de Souza Pinto quis impedir Leonel Brizola (do PTB) de assumir o governo do Rio Grande do Sul . O pedido, porém, não foi aceito e o processo arquivado.

Pedidos na Esfera Municipal

  • 2008 - Brejo Alegre-SP: O prefeito Pedro de Paula Castilho, teve seu pedido de impeachment aceito, vide Decreto Legislativo 02/2008 promulgado pela Câmara Municipal.[25]
  • 2011 - Campinas-SP: Em 20 de outubro de 2011, Hélio de Oliveira Santos do PDT, foi cassado de seu cargo de prefeito de Campinas pelo conselho de cidade após acusações de fraude e corrupção. O vice-prefeito, Demétrio Vilagra, também teve seu mandato cassado em 21 de Dezembro de 2011. Respectivamente, foram publicados no Diário Oficial de Campinas/SP o Decreto Legislativo nº3.326 de 20 de Agosto de 2011 e o Decreto Legislativo nº3.399 de 21 de Dezembro de 2011, ambos sobre cassação de mandato.
  • 2014 - Itaiópolis-SC: O prefeito Gervásio Uhlmann, teve seu pedido de impeachment aceito, vide Decreto Legislativo 04/2014 da Câmara Municipal .
  • 2015 - Ressaquinha-MG: Em 2015 ocorreu o impeachment, do prefeito Denilson Alberto da Cruz. Seu mandato foi cassado pela Câmara Municipal, que publicou Decreto Legislativo nº 04/2015. Todavia, ele voltou ao cargo de forma provisória graças a uma decisão judicial que deferiu pedido liminar suspendendo efeitos do supramencionado Decreto. Assim, o processo ainda está em curso.
  • 2015 - São Vicente-SP: No dia 06 de Novembro de 2015, o presidente do Partido Social Cristão (PSC) da cidade, Davi Morgado, protocolou um pedido de impeachment contra o prefeito Luis Cláudio Bili. O autor da petição disse que a decisão foi tomada após a constatação de diversas irregularidades praticadas pela gestão municipal.

Fonte:Wikipedia

Então é isso por aqui acaba a nossa série sobre impeachment no Brasil,valeu pessoal por acompanhar conosco.

Todo mundo está quase morrendo

Hoje o aplicativo WhatsApp foi bloqueado pelo e eu venho mostrar todos os lados deste caso.
Com sutei vários meios para que seja dada a informação certa

Ícone do aplicativo de conversa Whatsapp em um smartphone (Foto: Fábio Tito/G1)
Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil (Foto: Fábio Tito/G1)

Segundo o site G1 a história é a seguinte:

''Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas da determinação.
De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça.
Retorno imediado do app
"Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independentemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina", diz Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, ao G1. As empresas cumpriram imediatamente o que a Justiça determinou. Usuários de Claro, Tim e Vivo relataram o retorno.
Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que considera o aumento do valor da multa uma solução adequada, "para inibir eventual resistência da impetrante".
Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.
O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, "o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da INTERNET".
O caso
Na quarta-feira (16), as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil foram intimadas pela Justiça a bloquear o WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. O bloqueio começou a valer à 0h de quinta (17).
O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.
A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou a derrubada do WhatsApp por 48 horas por causa da investigação de uma quadrilha de roubo a banco e caixas eletrônico, de acordo com o SPTV.
Segundo o SPTV, a determinação judicial foi uma punição ao Facebook, dono do WhatsApp, que não liberou mensagens usadas pelos criminosos no aplicativo para a investigação policial. A quadrilha é investigada há dois meses.
A Justiça havia autorizado a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar a facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi da  juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo, Sandra Marques, que tinha autorizado e determinado o grampo oficial e ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Como o WhatsApp não se manifestou, a multa já estaria em R$ 6 milhões, de acordo com o SPTV. Diante disso, a polícia e o Ministério Público (MP) pediram a interrupção do serviço à Justiça, que concordou.
Histórico
Essa não é a primeira tentativa de bloquear o WhatsApp no país. Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens.
O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.''
E se tem nas redes sociais ''notas'' de um dos fundadores do WhatsApp Jan  koum e do fundador e presidente da Facebook In (que é a dona do Facebook)  Mark Zuckerberg
Antes da volta:

''

''Hoje à noite, um juiz brasileiro bloqueou o WhatsApp para mais de 100 milhões de usuários do aplicativo no país.
Estamos trabalhando duro para reverter essa situação. Até lá, o Messenger do Facebook continua ativo e pode ser usado para troca de mensagens.
Este é um dia triste para o país. Até hoje o Brasil tem sido um importante aliado na criação de uma internet aberta. Os brasileiros estão sempre entre os mais apaixonados em compartilhar suas vozes online.
Estou chocado que nossos esforços em proteger dados pessoais poderiam resultar na punição de todos os usuários brasileiros do WhatsApp pela decisão extrema de um único juiz.
Esperamos que a justiça brasileira reverta rapidamente essa decisão. Se você é brasileiro, por favor faça sua voz ser ouvida e ajude seu governo a refletir a vontade do povo.
‪#ConectaBrasil #ConecteoMundo

26 maio 2016

Impeachment-Começo da série

Olá galera,
hoje começaremos a série de postagem falando sobre o impeachment no Brasil,e é claro com os textos do wikipedia,então vamos começar com uma introdução para vocês (regimento,duvidas,passo a passo do processo e outras coisas) e também o primeiro caso de impeachment
No Brasil, podem ser cassados o Presidente da República,os Ministros de Estado,os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República,além dos governadores e prefeitos, por indícios de cometimento de crime de responsabilidade,de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles.O procedimento de impeachment (impedimento em português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em oito anos.
Desde 1945, apenas 3 vezes foi-se aberto um processo de impeachment do mandato presidencial no Brasil. Porém, o processo de impeachment em si nunca foi plenamente aplicado no Brasil, já que, mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.
Regimento
A primeira constituição brasileira, de 25 de março de 1824, admitiu um processo penal – que não é propriamente impeachment – contra os Ministros de Estado, responsabilizando-os “por traição, por peita, suborno, ou concussão, por abuso do Poder, pela falta de observância da Lei, pelo que obrarem contra a Liberdade, segurança, ou propriedade dos Cidadãos, por qualquer dissipação dos bens públicos” (art. 133).
Porém, apesar de já nos tempos do Império do Brasil (1822-1889) existirem leis que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o impeachment somente foi adotado no Brasil depois da proclamação da República.
A Constituição Republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. Nela, reservava-se o impeachment para o Presidente da República e para Ministros de Estado em crimes conexos com o Presidente, competindo à Câmara dos Deputados declarar a procedência ou não da acusação (arts. 29 e 53)
Desde então, o impeachment passou a estar previsto em todas as constituições posteriores.
Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as várias ocasiões em que o presidente pode vir a ser processado.
Após o processo de impeachment, além da perda do cargo, a pessoa que foi cassada também fica inabilitada de exercer qualquer função pública durante cinco anos e fica impedida de se candidatar a qualquer cargo por oito anos a partir da data em que seu mandato for encerrado. Além disso, ela ainda pode ser julgada pela Justiça ordinária no caso de crimes comuns.

Dúvidas



A Constituição de 1988 diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
Baseado nisso, muitos juristas sustentam que um presidente só pode sofrer impedimento por crimes cometidos no atual mandato, em caso de reeleição. Ou seja, eventuais irregularidades do mandato anterior não poderiam justificar seu impeachment no novo mandato. Outros estudiosos do direito, porém, argumentam que a reeleição torna o segundo mandato uma continuidade do primeiro e, por isso, seria sim possível iniciar um processo com base em crimes cometidos nos primeiros quatro anos de governo.
No Processo de impeachment de Dilma Rousseff, tanto o presidente da Camara, Eduardo Cunha, como o relator do parecer na Camara, deputado Jovair Arantes, descartaram do processo as acusações de "delitos" cometidos no mandato anterior da presidente, por entenderem que o crime de responsabilidade tem de ser cometido no atual mandato para embasar um impeachment.

Passo a passo do processo



Os 5 passos do processo de impeachment no Brasil são:
  • 1- A caracterização do crime;
  • 2- A admissão do pedido;
  • 3- Defesa do acusado;
  • 4- Julgamento;
  • 5- Absolvição ou Condenação;

1- A caracterização do crime


Crimes de responsabilidade que atentem contra a Constituição;

2- A admissão do pedido


Se cumprir os requisitos mínimos, o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara dos Deputados. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo;

3- Defesa do acusado


Após a admissão do pedido, abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito pela Maioria qualificada, ou seja, por dois terços ou mais dos deputados;

4- Julgamento


Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses;

5- Absolvição ou Condenação


Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

Procedimentos e Mecanismos


O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro. Essa solicitação deve vir acompanhada de provas documentais ou da indicação de no mínimo cinco testemunhas que possam comprovar as acusações.
Os motivos que podem justificar a abertura de um processo de impeachment estão previstos no artigo 85 da Constituição Federal. São chamados de crimes de responsabilidade atos do Presidente da República que atentem contra “a segurança interna do país”, "exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”; a “probidade (honestidade) da administração pública” e a “lei orçamentária”, entre outros.

Rito do Impeachment Na Câmara dos Deputados


Após o pedido ser aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, o requerimento passa por análise da comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias a deliberação de um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Com o relatório pronto, o Presidente da República tem 10 sessões para apresentar uma defesa. A comissão terá mais 5 sessões para votar um relatório final.
Se o relatório for favorável, o material final é colocado em votação no plenário pelo presidente da Câmara. Se aceito pela Maioria qualificada (pelo menos dois terços dos parlamentares), o processo é enviado ao Senado. Além dos votos contrários ao impeachment, ausências e abstenções também contam em favor do acusado.
A Constituição prevê que os votos sejam nominais, ou seja, que todos os deputados profiram os seus individualmente.

Rito do Impeachment No Senado Federal


Depois de ter a admissibilidade aprovada pela Maioria qualificada, ou seja, por pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados, o processo de impeachment deve ser analisado pelo Senado.
Lá será montada outra comissão para apreciação, repetindo-se o trâmite com três votações. Primeiro há o recebimento da denúncia. Nessa fase não há previsão de defesa do acusado. O parecer precisa ser votado pelos integrantes do colegiado, e a aprovação se dá por maioria simples.
Qualquer que seja o resultado da votação na comissão, a decisão final cabe ao plenário do Senado, que é soberano. No plenário, o parecer da comissão será lido e, após 48 horas, há a segunda votação, com os senadores votado nominalmente. Para ser aprovado é necessário a metade mais um dos votos dos senadores presentes, desde que votem pelo menos metade mais um de todos os senadores da Casa.Se a maioria simples dos votos for alcançada, o acusado é afastado por 180 dias. Se não, o processo é arquivado.
Caso o acusado seja afastado, ele será notificado da decisão para que seja formalizado o seu afastamento temporário do cargo. Cabe ao primeiro secretário da casa levar até o acusado uma citação. O acusado só estará oficialmente suspenso de seu cargo a partir do momento em que assinar o documento.
Caso a votação decida por encerrar o processo de impeachment, o acusado é notificado e continua no cargo sem a necessidade de uma citação formal.
Com o afastamento do acusado, inicia-se, então, um julgamento comum, conduzido pelo presidente do STF. Na pronúncia, julgam-se os crimes em questão, votados por maioria simples. A Constituição lhe garante ampla defesa e contraditório. É nesta etapa que está a fase de produção de provas e a possível convocação dos autores da denúncia, do acusado e da defesa até a conclusão das investigações e votação do parecer da comissão especial sobre o processo. Segundo a Carta Magna, o presidente do STF deve fazer um relatório resumido da denúncia, das provas apresentadas pela acusação e da defesa antes que os senadores votem nominalmente – com direito a discurso, assim como ocorre na Câmara.
Se após 180 dias o julgamento não for concluído, o processo continua acontecendo, mas o acusado pode voltar ao comando do seu cargo.
Para um impeachment, é preciso condenação com votos da Maioria qualificada, ou seja, dois terços da casa. Além da perda do mandato, decide-se também se o acusado fica inelegível por até 8 anos. Caso o acusado seja absolvido, volta imediatamente ao cargo.
Caso o presidente realmente seja cassado, o vice-presidente herda o cargo. Se ele também perder o mandato, o presidente da Câmara, assume o posto de forma interina até que o novo presidente seja eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até a primeira metade do mandato; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Pedido de Impeachemnt

Pedidos na Esfera Federal

No Brasil, houve tentativas, ao menos, contra Floriano Peixoto (1891-1894), Campos Salles (1898-1902), Hermes da Fonseca (1910-1914), Fernando Henrique (1995-2003) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011). Nenhuma teve sucesso.
Apenas em três oportunidades o processo de impeachment foi realmente votado. Porém, o processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil, já que, mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992.

Processo contra Getúlio Vargas


O primeiro processo de Impeachment aberto contra um presidente da república no Brasil ocorreu em 1953,quando Getúlio Vargas foi acusado de favorecer o jornal Última Hora com financiamentos de bancos públicos, e de tentar implantar uma “república sindicalista”. O pedido propriamente dito foi votado no dia 16 de junho de 1954, com 211 deputados presentes. Amparada por pressões da elite rural e de lideranças empresariais, a petição foi rejeitada pela Câmara dos Deputados por 136 votos contra 35, mais 40 abstenções. Um ano depois, ainda mais pressionado, inclusive pelos militares, Vargas deu um tiro no coração.

Impeachment de Fernando Collor de Mello


Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome PC na Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello (INTERPOL) no mesmo ano.Porém o chamado meliante em Inquérito Policial permaneceu em contatos funcionalmente em Gabinete Civil da Presidência da República, de onde apareceu um veículo em nome de Fernando Collor de Mello ( e que depois de seu Impedimento, se provou ser forjado, por Máfia italiana a qual Paulo César Farias se encontrava totalmente compromissado, sendo morto por Máfia, segundo Inquérito INTERPOL).

Processo contra Dilma Rousseff


O pedido de Impeachment da presidente Dilma Rousseff foi feito no dia 21 de Outubro de 2015. A petição foi elaborada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. No documento, apresentado ao presidente da Câmara nesta data, os autores alegaram que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, além de citar as chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo em 2015. Esta "manobra fiscal" foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)[17] .
No dia 2 de dezembro de 2015, o presidente da Camara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No dia 17 de abril de 2016 houve a votação da continuação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: a favor: 367, contra: 137, abstenções: 7 e ausentes: 2; em seguida o processo seguiu para o Senado Federal onde foi julgado a admissibilidade ou não do processo.
No Senado o processo foi aberto no dia 12 de maio de 2016 pelo seguinte resultado de votação em plenário: a favor: 55 (mais de 2 terços), contra: 22.
No mesmo dia em que foi anunciado o resultado da votação, pela admissibilidade e abertura do processo, a presidente Dilma Rousseff foi notificada e afastada do seu cargo, onde aguarda atualmente pelo julgamento da ação que poderá ser realizado em até 180 dias (6 meses) à contar da data de afastamento.
Em seu lugar assumiu o Vice-Presidente da República Michel Temer, que segue atualmente como presidente interino do país até que o processo seja finalizado no senado.
Se condenada, Dilma Rousseff perderá o mandato e ficará inelegível por 8 anos e o Vice-presidente assume definitivamente.
Se inocentada, Dilma Rousseff reassumirá o mandato e permanecerá exercendo o cargo da presidência da república até o fim de seu mandato.

Fonte:Wikipedia

A continuação desta série,você confere amanhã

25 maio 2016

Impeachment

Olá pessoal,
amanha começaramos a voltar no tempo e saber como foram os impeachment no Brasil,para você saber o que é golpe e o que não é no impeachment de Dilma.
Então amanhã começaremos

24 maio 2016

Olha a lei brilhando...rsrs

Olá pessoal,
vocês podem achar estranho o título,mas é que a partir de 45 dias todos que andarem tem que está com o farol baixo nas estradas,segundo o Auto Esporte a multa será de R$85 e poderá dar 4 pontos na carteira,então vamos ficar ligados,e para quem quiser ver a reportagem do Auto Esporte,só clicar aqui.

22 maio 2016

Balanço da postagem sobre o acidente do Calvin Harris

Olá galera,
ontem o nosso blog bombou com a postagem falando do acidente do Calvin Harris,que nós entreteceu muito,mas que deu muita visibilidade para o blog e como prometido aqui esta o balanço da postagem.

Visualizações de postagem:16


Visualizações de página por país

Gráfico dos países mais populares entre os visualizadores do blog
EntradaVisualizações de página
Brasil
32
Estados Unidos
28

Visualizações de página por navegador

EntradaVisualizações de página
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61 (98%)
Internet Explorer
1 (1%)
Imagem que mostra os navegadores mais populares

Visualizações de página por sistema operacional

EntradaVisualizações de página
Windows
27 (43%)
Macintosh
23 (37%)
Linux
8 (12%)
Android
4 (6%)
Imagem que mostra as plataformas mais populares


E aí ficou feliz,nós sim com resultados,mas todos ficamos tristes com essa notícia e por isso postando ontem,e assim é o balanço,e não esqueçam a qualquer momento vocês podem ler aqui a nota da equipe do Calvin Harris,já que nós do blog entramos ontem em contato com eles

21 maio 2016

Informação referente ao acidente que Calvin Harris sofreu

Olá pessoal,
nós do blog entramos em contato com a equipe do cantor,dj e produtor para saber se queriam que fosse postado uma nota,mas estamos esperando a resposta,então fiquem ligados no blog e amanhã será postada o balanço da postagem do acidente

Parceria com o blog da Cinderela Noivas e Beleza

A partir de agora teremos parceria com o blog da Cinderela Noivas e Beleza,e você poderá acompanha por aqui as postagem deles como também lá nossa,então vamos lá visitar e ver as novidades

Olá galera,

Pessoal,venho aqui para falar para vocês baixarem o aplicativo do blog,que é o Blog do Léo



Então vai lá e baixa e leve o blog com você.

Muito obrigado,pelas visitas

Nós do Blog do Leonardo,nós agradecemos pelas visitas na postagem sobre o acidente do Calvin Harris e pela visibilidade,muito obrigado a todos e continuem acessando.

Notícia urgente: Calvin Harris sofre acidente de carro e cancela show

Veículo do DJ foi atingido por conversível trafegando na contramão, diz site.
Carro era dirigido por jovem de 16 anos, que foi arremessada.



Calvin Harris no P12 (Foto: Gessica Valentini/G1 SC)Calvin Harris(Foto: Gessica Valentini/G1 SC)
 O DJ e produtor Calvin Harris sofreu um acidente de carro na noite desta sexta-feira (20) em Los Angeles. Segundo o site “TMZ”, ele sofreu “ferimentos sérios”, a ponto de ter de ser levado para o hospital em uma ambulância. A produção de Harris confirmou a batida por meio de sua página no Facebook, mas informou que ele terá apenas de "descansar por alguns dias".
Segundo o site, Harris, nome artístico de Adam Richard Wiles, viajava em um Cadillac por volta das 23h quando seu carro foi atingido por um conversível trafegando no sentido contrário cruzou a linha central e passou a rodar na contramão.
O conversível era conduzido por uma adolescente de 16 anos. A motorista e outra jovem, que estava sendo no colo do namorado, foram arremessados, informa o “TMZ”. A passageira quebrou a pélvis. Calvin sofreu escoriações no rosto e foi levado para o hospital de Los Angeles, na Califórnia.
“O transporte de Adam se envolveu em uma colisão nessa noite à caminho do aeroporto. Como resultado, ele não estará em condições de se apresentar em Omnia [Las Vegas] na noite de hoje [sábado]. Ela foi examinado por médicos e recebeu a orientações de descansar por alguns dias”, informou a página de Calvin Harris, no Facebook.


Fonte: G1


Fique ligado conosco,tudo que acontecer com o Calvin Harris