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Rio de Janeiro: Lava Jato pede prisão preventiva de colaborador que descumpriu acordo de colaboração premiada.

Por: MPF-RJ

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumpriram, nesta quinta-feira (16), mandado de prisão preventiva contra colaborador que descumpriu o acordo de colaboração premiada e continuou cometendo crimes após fechar o ato com a Justiça. Além da prisão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço profissional do colaborador, e os seus celulares e computador foram encaminhados para a perícia da PF. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro.

O acordo de colaboração premiada foi firmado em março de 2017 e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).

Com a celebração de um novo acordo de colaboração, o MPF recebeu provas de que o colaborador anterior violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados, por não ter reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.

Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).

Rescisão do acordo - “O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.

Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas.

O inferno com a porta aberta, solta seus primeiros capetas

Sei que o titulo é forte, mas hoje, ontem e anteontem mostrou isto, está é a realidade do Brasil, pois alguns dos presos em 2 instância, como o ex-presidente Lula, estão soltos ou com pedidos de soltura na justiça em todo o país.

Cada minuto que passa deparo com textos que falam sobre isto, matérias sobre mais um preso que pode ter sua liberdade de volta ou de quem acredita que o STF está certo ou errado e por isto escrevo neste dia este texto.
O primeiro ponto que se tem que ver são os possíveis beneficiários, são condenados que assaltaram a nação, mas também aqueles que tiveram outros ilícitos.
Pois presos em 2 instância do PCC (Primeiro Comando da Capital), Comando Vermelho e de outras formas.
Infelizmente isto não é o que ministros como Gilmar Mendes pensa, no bem do país e sim agradar quem os deu o lugar na suprema corte.
Minha posição, é que se possa condenar em 2 instância, pois no país existem infinitos recursos ou que acabem com estes recurso, simples, pois o Brasil não pode ser o país da impunidade, eu e muitos outros compatriotas não queremos isto para o nosso país, se tenha está imprensão internacional.