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"O núcleo da Lava Jato (...) do Ministério Público Federal no Paraná não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal" diz nota do MPF no Paraná
São Paulo: Lava Jato - MPF denuncia Paulo Bauer por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
Por Ministério Público de São Paulo (MPF-SP)
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra dez pessoas suspeitas de integrarem esquema para favorecer os interesses do grupo Hypermarcas no Senado Federal, entre 2013 e 2015. As provas indicam que Paulo Roberto Bauer, então senador pelo PSDB, recebeu indevidamente R$ 11,8 mi com a ajuda do assessor parlamentar Marcos Antônio Moser. Esse valor foi transferido em parcelas por meio de contratos fraudulentos firmados com as empresas Ycatu Engenharia e Saneamento, Instituto Paraná de Pesquisa e Análise de Consumidor, Prade e Prade Advogados Associados e One Multimeios Tecnologia e Informática.
Além de Bauer e seu assessor Marcos Antônio Moser, foram denunciados Nelson José de Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Roberto Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho, então executivos da Hypermarcas; Nereu Antônio Martinelli, na época proprietário da Ycatu; Péricles Luiz Medeiros Prade (Prade e Prade), Murilo Hidalgo Lopes de Oliveira (Paraná Pesquisa) e Maurício Sampaio Cavalcanti (One Multimeios).
A ação penal é resultado das investigações realizadas a partir do acordo de colaboração firmado com Nelson José de Mello, ex-diretor de relações institucionais da Hypermarcas. Ele apresentou provas que corroboram seus depoimentos, incluindo cópias de contratos fictícios, sem a devida contraprestação de serviços, e uma linha do tempo que mostra a correlação entre os pagamentos feitos para Paulo Bauer e a tramitação de proposta de emenda constitucional de sua autoria no Senado. A PEC 115/2011, arquivada em 2018, alterava o regime tributário sobre medicamentos de uso humano.
Segundo a denúncia, o colaborador Nelson Mello “relatou que considerava importante desenvolver relações políticas com Paulo Bauer, à época considerado um parlamentar de destaque no PSDB, que concorria ao governo estadual e participava ativamente de assuntos relacionados à guerra fiscal entre os estados e a indústria farmacêutica”. O acompanhamento da PEC 115/2011 foi batizado internamente, na Hypermarcas, como projeto Criciúma.
Os contratos fraudulentos eram firmados entre a Hypermarcas e as demais empresas, que repassavam os valores para o ex-senador, de forma a dissimular a origem do dinheiro. A KPMG Auditores Independentes, responsável pela auditoria externa do grupo, chegou a questionar um dos contratos, com a Prade & Prade, já que foram pagos honorários sem que o escritório estivesse elencado na circularização de advogados da Hypermarcas.
Além dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, as dez pessoas são denunciadas também por formação e participação de organização criminosa, dividida em três grupos. Paulo Bauer e Marcos Moser formavam o núcleo político da organização, enquanto Nelson Mello, João Alves de Queiroz Filho, Carlos Scorsi e Sílvio Tadeu Agostinho eram o núcleo na Hypermarcas. Já Nereu Martinelli, Péricles Prade, Murilo Hidalgo de Oliveira e Maurício Cavalcanti integravam grupo responsável pela lavagem de dinheiro.
O que diz o outro lado:
O blog só conseguiu contato com a defesa do ex-senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que disse em nota:
"ACERCA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO CONTRA O EX SENADOR PAULO BAUER E OUTROS, CABE-ME, NA CONDIÇÃO DE SEU ADVOGADO, INFORMAR QUE:
1- OS FATOS DENUNCIADOS NÃO SÃO VERDADEIROS, COMO SERÁ
DEMONSTRADO NO PROCESSO;
2- A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESSE TIPO DE AÇÃO É DA JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME DECIDIU O STF EM DECISÃO PLENÁRIA;
3 - DE ACORDO COM MATÉRIAS PUBLICADAS NA IMPRENSA (ESTADÃO ON LINE DE 04/06/19 E COLUNA RADAR DA REVISTA VEJA DE 15/01/20), O MPF REQUEREU JUNTO AO STF A RESCISÃO DA DELAÇÃO REALIZADA PELO SR. NELSON MELLO EM RAZÃO DE A MESMA CONTER “MENTIRAS E OMISSÕES”.
4 - APÓS TOMAR CONHECIMENTO DO TEOR DA DENUNCIA DO MPSP, SERÃO TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDAR OS DIREITOS DO SENHOR PAULO BAUER;
6- NO DEVIDO MOMENTO, OS ESCLARECIMENTOS DE DEFESA SERÃO PRESTADOS E CERTAMENTE RESULTARÃO NA PROCLAMAÇÃO DA INOCÊNCIA DO EX
SENADOR.
BRASILIA(DF), 12/02/2020.
JOSÉ EDUARDO ALCKMIN
OAB/DF 2977"
Rio de Janeiro: Lava Jato pede prisão preventiva de colaborador que descumpriu acordo de colaboração premiada.
O acordo de colaboração premiada foi firmado em março de 2017 e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).
Com a celebração de um novo acordo de colaboração, o MPF recebeu provas de que o colaborador anterior violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados, por não ter reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.
Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).
Rescisão do acordo - “O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.
Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas.